quarta-feira, 27 de março de 2013

USUÁRIO DE DROGA VAI PARA CADEIA POR FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A FILHOS MENORES

Aldino de Sousa Corrêa - VICIADO


Aldino Paulino de Sousa Corrêa, 24 anos, natural de Aveiro/Pá, nascido em 12/11/1987, brasileiro, solteiro, diarista, residente no Bairro do Alvorada, está preso na delegacia de polícia civil de Rurópolis por força de determinação de ordem judicial em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. No início da tarde de ontem (26/03/2013), por volta das 15hs, após ser decretada a prisão civil do executado, imediatamente, os oficiais de justiça do fórum local acompanhados de policiais militares, sob o comando do Cabo PM Pinheiro saíram para dar cumprimento a ordem judicial e ao localizar Aldino e lhe conduziram ao cárcere da delegacia , apresentando ao delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho para demais providências pertinentes. Na delegacia, Aldino Paulino confirmou que não está pagando a pensão alimentícia, cujo valor mensal seria de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para seus dois filhos menores de 02 e 03 anos de idade há 07 (sete) meses.
Maconha encontrada em poder do viciado
De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o decreto de prisão civil em desfavor de Aldino Paulino foi determinada no prazo de 03 (três) meses, porém, havendo o pagamento da obrigação do débito no fórum local, certamente, será expedido em seu favor Alvará de Soltura pela própria autoridade judicial. Entretanto, não havendo o pagamento da pensão alimentícia devida, somente após o lapso temporal de três meses ele será posto em liberdade, como assim determinada o mandado de prisão civil. Doutor Ariosnaldo Vital Filho informou que a prisão civil fundamenta-se em vários artigos do ordenamento jurídico brasileiro, ao começar pela Constituição Federal, nossa lei maior, que reza que a família, base da sociedade tem especial proteção do Estado, assim, neste caso específico, considerados como manifestações do direito á vida os alimentos gozam de absoluta prioridade devendo o Poder Judiciário se utilizar de mecanismos rápidos e eficazes para que o credor alimentar tenha a satisfação de seu crédito.
Cola encontrada com o viciado
Entretanto, a história não termina aqui, durante o cumprimento da ordem judicial, policiais flagraram o devedor de pensão alimentícia consumindo maconha e cheirando cola juntamente com mais dois amigos que foram levados para delegacia de polícia civil. Eles confessaram que são usuários de droga. O material apreendido foi levado para ser periciado pelo bioquímico do hospital municipal, Doutor Paulo Júnior, o qual constatou em laudo provisório trata-se de aproximadamente 5g de maconha e 40 ml de cola de sapateiro. Conforme o delegado de polícia civil não ficou configurado o tráfico de drogas, mas sim o consumo pessoal, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, sujeito tal conduta a penalidades determinadas pelo Juiz, dentre elas a prestação de serviço à comunidade. 
Matéria do Blog Sem Polêmica, com informações e fotografias da POLICIA CIVIL de Rurópolis.
 

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