terça-feira, 8 de janeiro de 2013

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS É PRESO POR FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Marcelo Carvalho
MARCELO CARVALHO COLARES, 19 anos, natural de Moraes de Almeida/Pá, nascido em 24/06/1950, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços geais, residente no Bairro Peixotinho, município de Moraes de Almeida, está preso na delegacia de polícia civil de Rurópolis por força de determinação de ordem judicial em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. No final da tarde de ontem (07/12/2013), por volta das 17hs, foi recambiado e conduzido ao cárcere da DEPOL de Rurópolis, sob a custódia do investigador de polícia Hércules dos Santos Araújo e apresentado ao delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho para demais providências pertinentes. Na delegacia, Marcelo confirmou que no ano de 2008, manteve um relacionamento amoroso com a mulher de nome Suellen, no município de Moraes de Almeida, porém, o mesmo tocava gado numa fazenda daquele município e precisou se ausentar por alguns dias e neste intervalo sua namorada foi embora para o município de Rurópolis. Meses depois, ela informou que estava grávida dele e quando a criança nasceu Marcelo não questionou veio até a cidade e assumiu a paternidade em cartório, mas por pressão de familiares da mulher que não aceitavam a relação, acabou voltando para cidade de Moraes de Almeida para trabalhar no garimpo e depois num lava-a-jato, mantendo contato apenas por telefone.
Suellen Havana

No final do mês de novembro de 2012, Marcelo foi preso por policiais militares acompanhados pelo oficial de Justiça local sob a alegação de faltar com pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 3.169,05 (três mil, cento e sessenta e nove reais e cinco centavos), conforme mandado de prisão civil, expedido pelo juiz Gláucio Assad, titular da comarca de Rurópolis. Marcelo ressalta que foi surpreendido com o mandado judicial, pois desconhecia o débito e que no momento da prisão estava desempregado, apenas fazendo “bicos” como moto táxi para sua sobrevivência. Suellen Havana Leite Magalhães, dona de casa, residente no Bairro Centro de Rurópolis, foi localizada e compareceu na delegacia de Rurópolis na manhã de hoje e deu sua versão sobre os fatos, afirmou que Marcelo sabia da ação ingressada no ano de 2009 para pagamento de pensão alimentícia, pois o mesmo após registrar o filho foi embora do município. De acordo com Suellen o valor mensal seria de R$ 311,00 (trezentos e onze) reais, mas ele em momento algum pagou qualquer prestação. De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho a custodia de Marcelo Carvalho na DEPOL de Rurópolis já foi oficializada ao Juiz local e que o decreto de prisão civil foi determinado no prazo de 03 (três) meses, porém, havendo o pagamento da obrigação do débito no fórum local, certamente, será expedido em seu favor Alvará de Soltura pela própria autoridade judicial. Entretanto, não havendo o pagamento da pensão alimentícia devida, somente após o lapso temporal de três meses ele será posto em liberdade, como assim determinada o mandado de prisão civil. Doutor Ariosnaldo Vital Filho informou que a prisão civil fundamenta-se em vários artigos do ordenamento jurídico brasileiro, ao começar pela Constituição Federal, nossa lei maior, que reza que a família, base da sociedade tem especial proteção do Estado, assim, neste caso específico, considerados como manifestações do direito á vida os alimentos gozam de absoluta prioridade devendo o Poder Judiciário se utilizar de mecanismos rápidos e eficazes para que o credor alimentar tenha a satisfação de seu crédito.
INFORMAÇÕES E FOTOGRAFIAS:  POLÍCIA CIVIL
 

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