segunda-feira, 30 de abril de 2012

CRIME DE INFANTICÍDIO “REVIRAVOLTA NO CASO GABRIEL FANTIN”


“O gênio, o crime e a loucura, provêm, por igual, de uma anormalidade; representa de diferentes maneiras, uma inadaptabilidade ao meio” - Fernando Pessoa.

No último sábado, dia 28\04\2012, às 16hs, a rádio transamazônica entrevistou ao vivo, por telefone, o delegado de polícia civil, titular da delegacia de Uruará, Dr. Godofredo Martins Borges, o qual falou sobre a reviravolta no caso do recém-nascido Gabriel Fantin Pargotto, até então, considerado desaparecido da residência dos pais, no município de Uruará, vítima de sequestro praticado por desconhecidos, no ultimo dia 24\04\2012.  

Doutor Ari Vital sendo entrevistado


Durante a entrevista, esteve presentes o delegado de polícia civil, titular do município de Rurópolis, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o qual intermediou a entrevista esclarecendo sobre as exaustivas investigações realizadas por policiais civis. Também esteve presente no estúdio Jonas Lourenço, o qual falou do papel da sociedade e do excelente trabalho policial investigativo desempenhado no caso.

Vereador Jonas

De acordo com Dr. Godofredo Martins, por volta das 14hs, a polícia foi acionada por moradores que informaram que estariam sentindo um forte odor advindo do poço da residência de onde o bebê havia desaparecido e ao vasculhar o poço de forma minuciosa o corpo do bebê Gabriel foi encontrado em estado de putrefação. O corpo do infante foi retirado do poço e encaminhado para Centro de Perícias para descobrir a causa mortis a fim de formalizar o inquérito policial.

Paulino Magno da Rádio União Comunitária

Moradores foram levados para delegacia para prestar depoimentos, bem como a mãe de Gabriel, Cristiane Fantin, que, no primeiro momento, negou o crime, porém, durante o interrogatório acabou confessando o crime, afirmando que tal gravidez era indesejada, e presumia que o pai não queria Gabriel, pois pensava que o filho não era dele, então cometeu tal ato, assumindo toda responsabilidade. Falou à polícia que não teve coragem em se desfazer da criança durante o dia, mas durante o “apagão”, enquanto a filha da dona da casa estava no banheiro, jogou a criança no poço. À genitora de Gabriel foi dada voz de prisão em flagrante delito por crime capitulado no artigo 123 do CPB, crime de infanticídio. 
Lembrando que uma série de acontecimentos e coincidências levou a polícia trabalhar numa linha de investigação mobilizando a população de diversos municípios, dentre eles Rurópolis, que não pouparam esforços em contribuir com os trabalhos policiais a fim de que o caso fosse elucidado. Primeiramente, ocorreu um “Apagão” de energia que levou a cidade de Uruará a escuridão de horas, favorecendo a intenção criminosa da mãe e prejudicando as investigações policiais, posteriormente, durante as investigações, nova interferência do “acaso”, pois a polícia foi informada que uma mulher, morena, estatura mediana, e mais outra pessoa teria tentado registrar uma criança no cartório do município de Placas, saindo numa motocicleta logo em seguida em direção a Rurópolis. Com base em tais informações foram realizadas durante toda a madrugada exaustivas diligências na rodovia transamazônica, em vicinais e travessões, bem como realizadas abordagens em veículos e pessoas, verificação em hotéis e pousadas na cidade, e em uma das abordagens em um veículo que vinha em sentido Santarém/Rurópolis, obteve-se a informação de que foi vista uma mulher numa motocicleta com um recém-nascido em direção ao município de Santarém para onde os policiais se deslocaram retornando apenas no final da tarde de sexta-feira.

Ezequiel da Rádio Transamazônica

Dr. Ariosnaldo da Silva Vital, em entrevista na rádio transamazônica, falou ao vivo com o delegado de Uruará, parabenizando e também sendo parabenizado pelo empenho e pela parceria na conjugação de esforços na busca da verdade e elucidação do crime, estendendo-se tais elogios ao investigador Hércules dos Santos Araújo e demais policiais civis da delegacia de Rurópolis. Ainda, o delegado de Rurópolis, falou sobre o caso aos ouvintes da Rádio Comunitária, e em entrevista, Dr. Ariosnaldo Vital Filho esclareceu sobre a tipificação prevista no Código Penal sobre o crime de infanticídio, bem como da importância do local do crime, devendo a autoridade policial retornar sempre que achar necessário, usando além de técnica, toda sua sensibilidade e intuição.  “Trata-se de uma espécie privilegiada de homicídio doloso, onde figura como sujeito ativo a genitora em estado puerperal e sujeito passivo (vítima) o ser humano recém-nascido. O crime admite participação. Se o crime é praticado antes do início do parto, a ação contra o feto será considerado aborto. O legislador adotou o critério psicofisiológico, ao mencionar o estado puerperal na tipificação penal que é o conjunto de alterações que ocorrem no organismo da mulher, de ordem física e psicológica, em razão do fenômeno do parto, podendo levar a um sentimento de rejeição em relação ao filho. O crime é de ação penal pública incondicionada de competência de Júri Popular, cuja pena é de detenção de 2 a 6 anos” Explicou o delegado Ariosnaldo Vital Filho. Perguntamos ao delegado se há um prazo para manifestação previsto em lei para que esteja configurado o estado puerperal, ele respondeu “a lei não prevê, o direito recorre a outros ramos da ciência, como medicina legal, que alguns entendem que não há uma duração, podendo de seis a oito semanas. Trata-se de um fenômeno não bem definido sendo muitas vezes confundido com perturbações da saúde mental, deixando a mãe sem condições de saber o que esta fazendo ou ainda o caráter ilícito da sua ação. Mas tudo isto deve estar bem configurado nos autos do inquérito policial e posteriormente na ação penal para apreciação e julgamento seguro da Autoridade Judiciária”. Finalizou o delegado Doutor Ari Vital.
 Fonte: Policia Civil
BLOG SEM POLÊMICA (ehmarinho.blogspot.com)

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