segunda-feira, 23 de abril de 2012

COMBATE A VENDAS DE MIDIAS PIRATAS PELA POLÍCIA CIVIL LEVA A APREENSÃO DE 600 CDS E DVDS FALSIFICADOS


Material apreendido

Na data de hoje (23/04/2012), por volta das 11hs00min, foi apresentado na delegacia de polícia civil pelo IPC\PA Hércules dos Santos Araújo um indivíduo que foi flagrado comercializando mídias piratas pelos logradouros da cidade de Rurópolis e com o mesmo foi encontrada uma mala contendo aproximadamente 600 (seiscentas) mídias falsificadas, entre CDS e DVDS diversos, acondicionados em embalagens plásticas, os quais serão encaminhados ao fórum local, visto constituírem produto de crime. Na delegacia de polícia civil, na presença do delegado Ariosnaldo Vital Filho e do escrivão Ronivaldo Colares, a quando da lavratura do procedimento policial, os familiares apresentaram certidão de nascimento, comprovando identificando o homem, embora aparente porte físico avantajado, como adolescente, cujas iniciais são “M.S.S”, 17 anos, natural de Santarém\PA, o qual confirmou a prática do ato infracional, mostrando-se arrependido, afirmando perante a autoridade policial que é seu trabalho, meio de sustento financeiro, e que inclusive é de conhecimento de sua família e que teria adquirido os CDs e DVDs piratas pelo valor de R$ 300,00 (trezentos) reais no município de Santarém, na comunidade conhecida como Tabocal, Km 21 da BR-163, trecho Santarém/Rurópolis, fato este comunicado a polícia civil daquele município para vigilância geral.

Material apreendido
De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, afirmou que orientou o adolescente e seus familiares que legalmente tal prática não é considerada trabalho ou ocupação lícita, como muitos erroneamente pensam, e sim crime de violação de direito autorais e todo fruto advindo desta conduta também deve ser considerado como ilícito. “É inaceitável legal e moralmente que o sustento familiar advenha de crime” Frisou o delegado.
Conforme Doutor. Ariosnaldo da Silva Vital Filho foi instaurado procedimento policial cabível atendendo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual determina que em caso de flagrante de ato infracional não cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciado e comparecendo qualquer dos pais ou responsável o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do ministério público para os demais atos legais.

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Após lavrar o procedimento policial, o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo Vital Filho, afirmou que não há dúvida que a conduta do adolescente está inserida nas sanções punitivas do Código Penal, porém observando o rito procedimental do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Ressaltou o delegado de polícia civil, que possivelmente outros procedimentos policiais no combate a crimes destas naturezas serão instaurados, já que durante investigações e denúncias populares, há outras pessoas comercializando mídias piratas no município. E, que se observa que o maior prejudicado não é somente o autor da obra intelectual e seus legitimados para exploração\comercialização, os quais, para tanto, abrem postos de trabalho e cumprem com seus deveres legais, mas também a sociedade, uma vez que as arrecadações de impostos que serviriam para novos investimentos em prol do cidadão ficam prejudicadas” Frisou o delegado.


FONTE: POLÍCIA CIVIL

Reportagem: Paulino Magno

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