terça-feira, 13 de março de 2012

AFINAL, O QUE É PEDOFILIA?


Pedofilia é um crime, que virou moda. Acontece todos os dias, em todas as camadas sociais. Preocupado com o problema, e tendo o conhecimento de que poucas pessoas sabem o significado da palavra, Doutor Ariosnaldo da Silva Filho, titular da delegacia de policia Civil na cidade de Rurópolis, preocupado ainda com as crianças e jovens de nossa cidade e também do município, pesquisou e nos enviou a matéria abaixo, procurando levar o conhecimento e como se deve prevenir desse grande problema que pode deixar grandes sequelas em jovens e adolescentes.  
 I. Definição
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos”.
 A palavra pedofilia vem do grego (paidophilia) onde pedo (pais, "criança") e philia ("amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração", "atração ou afinidade patológica" ou "tendência patológica"), segundo o Dicionário Aurélio.
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Abrangem seu conceito:
a)        Os atos sexuais entre adultos e crianças (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países.
b)        Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime.
c)        Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.
II – legislação Brasileira (Art. 217-A do CPB e Art. 241 da Lei nº 8.869/90)
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia".  Entende-se, grosso modo, que pedofilia é contato sexual entre crianças e adultos, e enquadra-se juridicamente no crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, previsto no art. 217-A do Código Penal, com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados CRIMES HEDIONDOS.
Outra previsão legal trata-se da PORNOGRAFIA INFANTIL, considerada como crime no Brasil, com pena de prisão de dois a seis anos e multa, conforme o disposto no artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com isto apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
III – Combate a prática delituosa pelos Orgãos legalmente constituídos
Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade.  
A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.

Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material para tanto usando da identificação dos IPs anônimos tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil.
IV – Danos à criança abusada
Muitas vezes, as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas, em razão do DANO EMOCIONAL e PSICOLÓGICO sofridos desta experiência devastadora.
V – Onde pode ocorrer               
a)    O abuso às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer.
b)    Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido.

VI - Comportamentos comuns observados nos pedófilos: 
  • Gostam de ficar sozinhos com crianças ou adolescentes, sendo muito atenciosos e sedutores.
  • Gostam de fazer “amizade” com criança/adolescente.
  • Sempre procuram agradar sua vítima com presentes, elogios e promessas.
  • Em suas casas possuem vários objetos, jogos, guloseimas para agradar crianças e adolescentes.
  • Procuram fazer carinho nas partes íntimas de crianças e adolescentes.
  • Sempre pedem para guardar segredo e nunca contar nada a ninguém sobre seus  comportamentos.
  • Às vezes, ameaçam a criança/adolescente, algo ou alguém de que goste muito, caso não ceda às suas vontades.
  • Pedem para filmar ou tirar fotos de criança/adolescente, com pouca ou nenhuma roupa e pedem para fazer poses sensuais.

VI - SIMBOLOS QUE IDENTIFICAM OS PEDOFILOS
O FBI elaborou um informe em que indica e registra uma série de símbolos utilizados por pedófilos para serem identificados entre si.
(a)  Os símbolos são sempre compostos pela união dos similares, um dentro do outro.
(b)  O de forma maior identifica ao adulto, enquanto que a menor corresponde a um menino ou uma menina.
(c)  A diferença de tamanhos entre eles mostra uma preferência por crianças maiores ou menores quanto à idade.
(d)  Os triângulos simbolizam aos homens que gostam de meninos, enquanto os corações representam homens (ou mulheres) que gostam de meninas. A mariposa personifica aquele que gosta de ambos.
Os pedófilos gostam de exibir-se em códigos para os demais, utilizando os símbolos em colares, anéis, pulseiras, moedas, jóias, troféus, adesivos, camisetas, etc.
Veja na prática:
VII – Pedofilia e internet
Atualmente, o primeiro contato com pedófilos também pode ocorrer pela internet, pois o uso de MSN, os sites de relacionamento como o Orkut ou salas de bate-papo, algumas até com temas infantis para escolher suas vítimas de abuso sexual.
Primeiramente, ele lhe procura conhecer seus gostos angariando sua confiança para conseguir seus dados pessoais para forçar um encontro.

Muitas vezes até oferecem dinheiro ou presentes e mente a idade, chegando a falar ao telefone com voz infantil se a criança ou adolescente lhe fornece o número.
Costuma ser muito amigo e paciente, e pode passar meses trocando correspondência e fazendo de tudo para conquistar a amizade da sua vítima e induzi-la a contar-lhe segredos, que depois serão usados para chantageá-la a aceitar o convite para um encontro ou para impedir que revele aos seus pais o seu assédio sexual.

O pedófilo pode pedir que a criança ligue a webcam e, enquanto conversam, ele salva as imagens e depois ameaça fazer montagens pornográficas com elas para divulgar na Internet ou para mostrar aos pais, se ela não atender os seus pedidos.

VIII – RECOMENDAÇÕES NO COMBATE A ESTE TIPO DE CRIME
Buscar mais proximidade familiar entre pais e filhos
Observar qualquer comportamento que fuja do padrão normal da criança, como tristeza excessiva, medo, retração.
Denunciar qualquer comportamento inadequado de pessoas com comportamentos suspeitos
Escolas devem promover, juntamente, com a sociedade e conselho de pais uma maior discussão sobre o assunto, promovendo palestras, seminários, simpósios.
Procurar conhecer os amigos e famílias dos amigos em que seu filho mantém laços de amizade
Procurar conhecer e regrar os lugares, como lanchonetes, praças, shoppings, lojas, restaurantes, clubes, cinemas, teatros em que seu filho frequenta.
Procurar sempre possuir em mãos contatos policiais para denunciar ou pedir ajuda policial em caso de abuso sexual, exploração sexual ou violação aos direitos das crianças e adolescentes.

PESQUISA/FONTE (INTERNET LEGISLAÇÃO):
DR. ARIOSNALDO DA SILVA VITAL FILHO
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

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